Durante os cursos promovidos pelas instituições conscienciocêntricas que são normalmente ministrados, em caráter de imersão ou não, faculta-se à conscin o exercício ou não da prática da tenepes nos dias de realização da atividade. A alegação é que nestes cursos o trabalho bioenergético é intenso, e mesmo que a conscin esteja alojada em local compatível com a prática da Tenepes, devido a essa situação peculiar, ela
estaria dispensada de tal atividade. Através do pensamento lógico e da racionalidade é fácil aceitar tal argumentação, mas tinha dúvida em relação a isso. Não questionava o trabalho energético existente, e sim a validade da substituição ocasional da tenepes por ele.